terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Para refletir...

Educação em rede

Ebio Monteiro

Formado em Pedagogia pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR, Pós-Graduado em Ciências Sociais e Pós-Graduando em Tecnologias Educacionais

Coluna publicada em 27/09/2010 às 09:07

ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS: UM DIREITO ASSEGURADO

O tema que iremos tratar hoje é a acessibilidade nas escolas. Esse assunto poderia ser abordado de uma forma mais geral, pois a acessibilidade ainda é ignorada nos mais diversos setores de nossa sociedade. Quando andamos pelas ruas das cidades é comum vermos calçadas com degraus e sem rampas nos cruzamentos, carros e motos estacionados nas calçadas impedindo a passagem dos pedestres, além do amontoado de produtos expostos pelas lojas. Mas como esta coluna é sobre educação vamos focar o problema nesse prisma.

A estrutura física das escolas rondonienses, em sua maioria construídas há mais de 20 anos, há muito não comporta a exigência das novas demandas educacionais. As acanhadas acomodações ficaram ultrapassadas frente aos novos recursos didáticos e tecnológicos destinados às escolas e também não atendem aos critérios de acessibilidade exigidos a partir do ano 2000 com a lei 10.098.

O direito de ir e vir assegurado na Constituição Federal já seria o suficiente para exigirmos uma estrutura adequada dos prédios públicos, em especial as escolas, para atender cidadãos portadores de Necessidades Especiais e dificuldades de locomoção. Mas a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 reforça essa necessidade ao assegurar o direito de todas as crianças ao acesso e permanência nas escolas. Finalmente, a lei 10.098 deixa claro que espaços e prédios públicos, entre eles a escola, devem estar adaptados de modo a permitir o acesso de cadeirantes, cegos e pessoas com dificuldade de locomoção.

Para atender a estas exigências as escolas deveriam adequar algumas de suas estruturas, como eliminar as escadas e degraus através da construção de rampas com corrimão nas laterais, alargar portas e passarelas, adaptar banheiros e assentar pisos próprios próximo a obstáculos. Entretanto, a acessibilidade não se restringe a assegurar condições adequadas de locomoção aos portadores de Necessidades Especiais e pessoas com dificuldades para tal. Ela visa também oferecer materiais adequados aos diferentes tipos de deficiências, de forma que possibilite a aprendizagem deles. Entre os vários recursos utilizados para atender estes alunos podemos citar os mais utilizados, como os leitores de textos utilizados em computadores, os textos e livros em braile, as lupas, as regletes, o soroban e a LIBRAS.

Embora os critérios para a acessibilidade pareçam bastante simples, a grande maioria das escolas não possui suas instalações adequadas para receberem alunos que dela necessitam. Tampouco recursos didáticos adequados aos tipos de deficiências existentes. Nem mesmo para as mais comuns como a cegueira e a surdez. Com isso, as escolas encontram grandes dificuldades quando recebem um aluno que necessita da acessibilidade fazendo com que este tenha um baixo rendimento na aprendizagem dos conteúdos ou até mesmo levando-o a desistir dos estudos.

Desta forma, aguardando receber um aluno com deficiência para depois ir atrás de realizar as adaptações físicas e didáticas, a escola toma uma postura de exclusão, negando os direitos assegurados em lei e tirando a oportunidade de o aluno aprender e incluir-se de fato na sociedade.


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